sexta-feira, 15 de maio de 2009

Trabalhos 'a mais' fora da lei em C.ª de Lobos

Estrada variante Ribeira de Alforra / Câmara de Lobos com 24,8% de "trabalhos a mais"
















Onze responsáveis da autarquia de Câmara de Lobos (CMCL), entre eles o presidente Arlindo Gomes, arriscam-se a pagar uma multa que vai de 1.440 a 14.400 euros por infracções financeiras detectadas em quatro contratos de empreitada com 'trabalhos a mais'.


Numa auditoria ontem divulgada, a secção regional do Tribunal de Contas (TC) detectou infracções na execução de empreitadas de obras públicas ('trabalhos a mais' e medição dos trabalhos) e assunção de encargos orçamentais com violação de normais legais consagradas no Código dos Contratos Públicos.

Em causa estão as obras de construção da variante Ribeiro da Alforra/Câmara de Lobos, a partir da ponte do Sabino (obras 'a mais' no valor de 1,2 milhões de euros num desvio ao contrato inicial de 24,8%, o que obrigaria a novo concurso e não a ajuste directo); 1.ª fase de recuperação e requalificação do Largo da República (obras 'a mais' de 295 mil euros num desvio ao contrato inicial de 13,8%); construção do caminho de acesso à Seara Velha de Baixo-Curral das Freiras (obras 'a mais' de 114 mil euros num desvio ao contrato inicial de 8,7%%); e o caminho entre a Ribeira do Escrivão e o Sítio da Quinta-Quinta Grande (obras 'a mais' de 245 mil euros num desvio ao contrato inicial de 9%).

Nestas quatro obras onde houve 'trabalhos a mais' orçados em perto de 1,9 milhões de euros, o TC apurou algumas ilegalidades. Entre elas o facto da adjudicação e dos contratos adicionais por ajuste directo terem sido celebrados mais de um ano depois das obras estarem concluídas. Daí que o TC censure tal prática feita com base em "notas justificativas e medições artificiais".

O TC diz que, nas quatro obras, houve atrasos injustificados nos prazos contratualmente fixados bem com o desrespeito por formalidades legais. Revela ainda que estaremos perante autos de medição que configuram declarações de factos falsos.

Conclui o TC que os 'trabalhos a mais' "não resultaram de nenhuma modificação contratual lícita determinada pelo dono da obra". Daí que os contratos adicionais aprovados pelo executivo camarário "enfermam de nulidade". Aliás, aponta 'trabalhos a menos' contabilizados como 'trabalhos a mais'.

Acresce que a CMCL não contabilizou os compromissos assumidos com os contratos adicionais, entretanto vencidos e não pagos, ao arrepio do que recomenda o POCAL.


Emanuel Silva

Com a devida vénia do DIÁRIO DE NOTÍCIAS DA MADEIRA

Nenhum comentário: