quinta-feira, 17 de junho de 2010

Autarcas de Câmara de Lobos chamados a repor dinheiro



















O Ministério Público da Secção Regional do Tribunal de Contas pediu recentemente a condenação e respectiva responsabilidade financeira ao presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos por ter avalizado trabalhos a 'mais' em quatro contratos referentes a outras tantas empreitadas municipais. Ao presidente é sugerida uma condenação pecuniária que ultrapassa os 8.160 euros. A conclusão chega depois da contestação da Câmara ao processo 5/2009 - FC/SRMTC disponível na Internet, num relatório de 15 páginas.

Arlindo Gomes não está sozinho. No leque dos visados figura todo o executivo camarário do anterior mandato. Todos os vereadores são chamados a contas com multas que variam entre as 70 e as 55 Unidades de Conta. Inclusive Nilson Jardim, que foi vereador eleito pelo PS e passou a independente, por não ter votado contra o pagamento dos trabalhos a mais em reuniões de Câmara. Arrisca-se a pagar uma multa de 5.600 euros.

O 'vice' e vereador com o pelouro da Cultura, Carlos Gonçalves e Antelmo Gonçalves também são chamados a contas. Aos dois é exigida a quantia de 6.120 euros, enquanto que a Leonel Silva, outro ex-vereador, então com o pelouro do Ambiente, é atribuída uma pena pecuniária de 5.600 euros.
A estes autarcas juntam-se os restantes vereadores. Paulo Abreu, Bruno Coelho e Gabriel Ferreira, foram igualmente eleitos pelo PSD, mas nunca lhes foi dado qualquer pelouro. Às suas custas poderão também desembolsar cada um 5.600 euros por terem aprovado em sessões ordinárias os respectivos adicionais às facturas apresentadas pelas empresas.

No leque dos demandados, o MP da Secção Regional do TC ainda conseguiu descortinar mais nomes. Ao arquitecto e director de departamento de gestão e ordenamento do território, Ricardo Fraga, são pedidos 7.650 euros, enquanto que à engenheira Ana Luísa Jesus, se fica por cerca de 6.120 euros, ambos por estarem directamente ligados à elaboração dos processos auditados.

No documento, a que o DIÁRIO teve acesso, pode ler-se que as figuras acima referenciadas estão indiciadas de factos comprovados nas seguintes empreitadas: construção da Estrada Municipal Variante - Ribeira da Alforra a partir da Ponte do Sabino; Recuperação e requalificação do Largo da República - 1.ª fase; Construção do Caminho Municipal de acesso à Seara Velha de Baixo - Curral das Freiras e a construção da Estrada Municipal entre a Ribeira do Escrivão e o Sítio da Quinta - Quinta Grande.

O MP da Secção Regional do Tribunal de Contas chegou à conclusão de que todos os demandados sabiam que na data em que foram tomadas as deliberações camarárias respeitantes aos valores adicionais, as obras municipais já estavam concluídas e em funcionamento. Três delas com auto recepção provisória devidamente elaborado e assinado. Mais: as informações da responsabilidade dos técnicos da autarquia deram origem às decisões que assumiram despesas e autorizaram a celebração dos adicionais referentes aos trabalhos a 'mais' foram elaboradas e apresentadas já depois da conclusão das empreitadas. Finalmente, refere o TC que os autos de medição em causa não tinham correspondência com a realidade.

É precisamente nestas conclusões que alguns dos ex-autarcas contactados pelo DIÁRIO, que não quiseram revelar a sua identidade, afirmaram terem agido de "boa-fé" em favor da "causa pública" e sob a garantia de que os trabalhos a 'mais' apresentados nas sessões de autarquia estavam conforme a lei e que não haveria quaisquer consequências de eventuais irregularidades.

O DIÁRIO sabe, entretanto, que, por não concordarem, todos implicados vão recorrer da posição do Ministério Público.

As obras a mais foram adjudicados dois anos depois

No dia 22 de Setembro de 2003, foi celebrado um contrato de empreitada de construção da Estrada Municipal Variante - Ribeira da Alforra a partir da Ponte do Sabino - entre a autarquia e o consórcio formado pelas empresas José Avelino Pinto e Filhos Lda e Avelino Farinha & Agrela Lda, pelo preço de €4.926.799,65 e com o prazo de execução de 540 dias contados a partir de 19 de Janeiro de 2004, data da assinatura do correspondente auto de consignação.

No âmbito da execução do referido contrato, foram medidos, facturados e pagos, trabalhos no valor global de €4.926.778,68, sendo que, o adjudicatário não apresentou qualquer reserva ou reclamação quanto a eventuais trabalhos executados e não medidos e cujo pagamento se encontrasse em falta. Se tudo isto não bastasse, em Novembro de 2005, a obra foi concluída, só que em Junho de 2006, o arquitecto Ricardo Fraga assinou uma informação dando conta da necessidade de celebração de um contrato adicional no montante de €1.222.091,47 relativo a trabalhos a 'mais' e a 'menos' da empreitada.

Em 2006 na reunião ordinária da Câmara, resulta que foi deliberado, por maioria, adjudicar os trabalhos em causa tendo sido dada ordem por escrito para os executar praticamente dois anos após a conclusão da obra inicial.

Resulta da análise da auditoria efectuada que os trabalhos a 'mais' não foram medidos em obra mensalmente, nem sequer foram executados no prazo indicado no referido contrato.

Seguem-se praticamente e nos mesmos moldes de acusação as restantes três empreitadas.

Valores dos trabalhos a mais

Estrada Municipal Variante - Ribeira da Alforra €1.222.091,47

Recuperação e requalificação do Largo da Republica €294,999,80

Caminho Municipal à Seara Velha de Baixo - Curral das Freiras €113.607,64

Estrada Municipal entre a Ribeira do Escrivão e a Quinta Grande €244.654,18


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