quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Biblioteca de C.ªLobos custou 426 mil euros a mais. Tribunal de Contas diz que Arlindo Gomes autorizou despesa que não devia.






















O Tribunal de Contas (TC) publicou há pouco menos de uma semana um relatório de auditoria à execução da Biblioteca Municipal de Câmara de Lobos, onde se destacam várias observações: a obra excedeu em 11,7% o valor da adjudicação às três empresas de construção; a autorização para os "trabalhos a mais" foi dada pelo autarca Arlindo Gomes, quando este não tinha "competência" para tal; e ainda mais, o período de conclusão do projecto excedeu em 92 dias (três meses) o prazo contratado.


Mas vamos por partes. Sobre a parte mais importante, o dinheiro a mais, é referido que o contrato celebrado, em 18 de Junho de 2007, entre "a Câmara Municipal de Câmara de Lobos e o consórcio constituído pelas empresas Avelino Farinha & Agrela, S.A., Funchalbetão - Técnicas de Betão e Construções, Lda. e Arlindo Correia & Filhos, S.A., pelo valor de 3.640.692,09 euros", viria a custar, até 17 de Dezembro de 2008, o total de 4.067.365,60 euros (sem IVA), "contabilizando mais 426.673,51 euros (11,7%) face ao valor da adjudicação.


Quanto à autorização de Arlindo Gomes, o TC diz que esta despesa assinada pelo Presidente da Câmara aconteceu, "quando não tinha competência própria ou delegada para o efeito", violando uma lei de 1999 que rege este tipo de autorizações.


Dizem mais: "A referida despesa (mais de 426 mil euros) foi autorizada sem haver dotação orçamental para a suportar", mais uma violação da lei (Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - POCAL).E ainda: "Quando a 18 de Setembro de 2008, o 1º mapa de trabalhos a mais foi aprovado pela Câmara Municipal, já os trabalhos em causa se encontravam executados e medidos" em vários autos de medição, "bem como os correspondentes encargos financeiros integralmente facturados pelo consórcio".


Por fim, quanto ao atraso da obra, apesar de terem recebido uma autorização para prorrogar o prazo de 450 para 525 dias, as três empresas construtoras ainda levaram mais 17 dias até entregar a obra concluída. Ou seja, mais três meses (92 dias) do que o previsto no contrato de adjudicação, que foram pagos não só pela autarquia camaralobense como pela Região Autónoma, através da Direcção Regional de Assuntos Culturais, em mais de 283 mil euros, e pelos fundos comunitários (FEDER) em mais de dois milhões e 784 mil euros.


De referir que no dia antes da publicação deste relatório na página 'online' do TC, Arlindo Gomes dizia nesta mesmas páginas (ver edição de 7/01/2010) que o Estado devia à Câmara cerca de 900 mil euros, relativos à comparticipação na construção desta mesma infra-estrutura.


Responsabilidade


O Tribunal de Contas é claro quanto à responsabilidade financeira deste valor em excesso, que "configuram infracções geradoras de responsabilidade sancionatória, puníveis com multa", refere. Multa que pode ir do mínimo de 510 euros até ao máximo de 4.080 euros, que caso seja paga põe fim ao termo de responsabilidade sancionatória. Resta referir que no 'anexo I' (quadro síntese de infracções), das quatro situações, inclusive a autorização dos trabalhos a mais, a que o TC entende ter havido infracção, todas são imputadas ao responsável máximo da autarquia, Arlindo Pinto Gomes.



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